Agora também é possivel a concessão da Nacionalidade portuguesa para os judeus sefarditas:
Após a aprovação do Decreto Lei nº 30-A/2015 – Concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas pelo Conselho de Ministros a 29/1/15 , o mesmo acaba de ser promulgado Aníbal Cavaco Silva e publicada em Diário da República no dia 27/2/15.
MEIOS DE PROVA
Meios de prova podem ser: provas circunstanciais, evidência documentada, prova testemunhal ou pericial.
- a) As provas circunstanciais podem ser fornecidas por meio de qualquer tipo de prova, desde que, quando considerados em conjunto ou individualmente, em combinação com a prova directa, sejam convincentes quanto à validade da reivindicação dos laços a uma comunidade sefardita de origem portuguesa do requerente.
- b) As provas documentadas (evidência directa) – podem ser fornecidas por meio de: registos da família, árvore genealógica, arquivos da comunidade relativos a nascimentos, casamentos e óbitos, cemitérios e listas de túmulos, registos de Brit Milá ou Bar Mitzvá (respectivamente rituais de circuncisão e maioridade religiosa), arquivos governamentais que mostrem as chegadas de Portugal, listas de navios e passageiros chegando de Portugal.
- c) A prova testemunhal, ou seja, depoimentos de testemunhas que possam atestar a tradição oral de uma família. A prova testemunhal deve ser apresentada por escrito em forma de depoimentos escritos, assinados pelas testemunhas e certificados por notário. Os depoimentos, traduzidos para português, devem ser enviados para a Comunidade Israelita de Lisboa, juntamente com cópias autenticadas de passaportes ou cartões de identificação das testemunhas. As testemunhas devem ser credíveis e os seus testemunhos convincentes.
- d) A prova pericial, ou seja, o parecer de um especialista em diáspora judaica portuguesa. A prova pericial deve ser apresentada por escrito. Os relatórios dos especialistas na diáspora portuguesa devem ser apresentados por escrito e assinados pelo respectivo perito, autenticados por notário e acompanhados de uma nota biográfica do mesmo.
- e) Ainda que a Comissão de Certificação da Comunidade Israelita de Lisboa possa averiguar da veracidade da documentação apresentada que será avaliada em conjunto com as outras provas obtidas durante o curso da instrução do processo, chamamos a atenção dos candidatos para o facto de poderem vir a ser criminalmente responsabilizados em caso de apresentação de falso testemunho e /ou apresentação de documentos falsos ou falsificados.
Mais informações podem ser obtidas através do email
contacto@nacionalidadparasefardies.com
A DOCUMENTAÇÃO que precissam é:
– Certificado do registro de nascimento.
– Certificado do registro criminal.
– Certificado da comunidade judaica portuguesa.
( também é possivel acreditar com um certificado da comunidade judaica de origem ou outros registros).
Gostaria de saber mais?
www.nacionalidadparasefardies.com/contacto
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